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STF agenda julgamento da Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins

O julgamento acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins foi agendado para o dia 05 de dezembro. O tema, que teve sua primeira definição em março de 2017, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que se decida quanto ao início da validade do entendimento e quanto à aplicação do efeito retroativo.

A decisão do STF sobre o assunto terá extrema importância, podendo definir os níveis de impacto sobre os cofres públicos. Isto porque, caso a Corte seja favorável à retroatividade da aplicação da tese, estima-se que a União poderá ter que despender cerca de R$ 250,3 bilhões para restituir os contribuintes pelos valores pagos a mais.

O dado foi apontado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando um cenário em que todos os contribuintes ajuizassem ações para cobrar os valores referentes ao período entre 2003 e 2014. Segundo a própria União, porém, o passivo máximo seria de R$ 100 bilhões, tendo-se em conta a cobrança relativa apenas aos últimos cinco anos antes da determinação tomada em 2017.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também manifestou-se sobre a exclusão do imposto, pedindo ao Supremo para que não fosse favorável à retroatividade da decisão. Ainda, quanto ao início da validade do entendimento, a PGR também solicitou ao STF que isso só acontecesse após uma decisão do plenário — ou seja, que não valesse sequer a partir de março de 2017. Não há, porém, data prevista para que o plenário analise o caso.

De acordo com a Receita Federal, além dos impactos de um possível efeito retroativo, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ainda custaria R$ 45,8 bilhões por ano à arrecadação.

STF agenda julgamento da Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins