O Supremo Tribunal Federal (STF)
votou ontem (27) a favor da tese jurídica defendida por advogados de
investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das
investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu
que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase
antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o
prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal
(CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar
por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi
baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, condenações em que
as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser
anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira
instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em
tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.
Votos
Na sessão desta quarta-feira
(25), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos
advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei
brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado
se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.
Na sessão desta tarde, o ministro
Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de
refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas
alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o
ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.
"O princípio da ampla
defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados
constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são
firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O
devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que
formatam o Estado de Direito", disse.
A ministra Rosa Weber e os
ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli
seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma
solução para os casos futuros.
Em um discurso enfático contra a
corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um
ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de
propina.
Para Barroso, a tentativa de
anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção.
Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como
processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que
considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que
entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.
"Não é natural desviar
dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de
saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir
provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa
direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza
prescrição", afirmou.
Segundo Barroso, as alegações
finais não são um momento de inovação no processo e se limitam a analisar as
provas já produzidas. "Inexiste previsão legal de que réus que não
colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não
está sito em lugar nenhum", acrescentou.
O entendimento de Barroso também
foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.
O caso foi discutido no habeas
corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira,
condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro,
pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo
que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a
condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na
Justiça Federal em Curitiba.
Bendine
O julgamento da questão pelo
plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a
condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Em agosto, o colegiado decidiu,
por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar
alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo.
Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de
alegações finais na Justiça Federal no Paraná.
Bendine foi condenado em março de
2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos
para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser
executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim
dos recursos em segunda instância.
(Fonte: Agência Brasil)