Por que uma Offshore?
A alta carga tributária do Brasil é algo que incomoda milhares de brasileiros e afeta diretamente os investimentos de pessoas e empresas. Para driblar o problema, uma saída pode ser constituir uma offshore, que se caracteriza por ser uma sociedade fora do país, podendo ser de investimentos, companhias de comércio, sociedades de serviços e até mesmo fundações familiares.
Hoje os investimentos fora do Brasil feitos por brasileiros somam
388.194 milhões de dólares (BACEN), concentrados na maior parte em
participações de capital de companhias (70%), apenas 6% em investimentos em
carteira e 1% de investimentos em imóveis. Estes investimentos predominam em
paraísos fiscais, como as Ilhas Cayman, por exemplo, pela isenção ou redução
dos tributos.
O
fato é que constituir uma offshore pode ser uma boa
opção dependendo do objetivo, mas requer alguns cuidados para não gerar dores
de cabeça lá frente na prestação de contas para o governo.
Como
declarar uma Offshore?
Esteja em dia com a Receita federal do Brasil:
Hoje estima-se que há cerca de U$ 400 bilhões no exterior que não são
declarados pelos contribuintes, o que pode gerar um multa de até 300%, ou
até mesmo uma incriminação por sonegação fiscal. Por isso, é importante fazer a
declaração de capitais no exterior corretamente na Receita Federal e aprender a
como declarar offshore.
A declaração é feita anualmente na DIRPF (declaração
de Imposto de renda pessoa física), sendo que o valor deverá
ser discriminado em moeda estrangeira e declarado em reais convertidos pela
cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na data da
aquisição. No resgate ou venda deste bem, deverá ser feito o pagamento de
imposto de ganho de capital do investimento que será a diferença entre o valor
de compra e o valor de venda do bem.
Quando os investimentos no exterior necessitarem ser resgatados e
aportados no Brasil, então é preciso informar ao Banco Central, que já deverá
ter conhecimento prévio da existência do bem no exterior. Isto é feito através
de DBE/CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior). Esta declaração,
por sua vez, compreende qualquer tipo de capitais em posse no exterior, desde
participações societárias em empresas, até bens e investimentos em produtos
financeiros.
Para entender como declarar offshore (e também bens estrangeiros
de modo geral), deve-se levar em conta que a DBE é uma declaração obrigatória
para todo residente no Brasil que tenha bens e capitais em moeda estrangeira acima de U$ 100.000.
Para pessoa física ou jurídica que tiver mais de U$ 100.000.000 torna-se obrigatório a
declaração trimestral.
Caso não tenha sido feita a declaração no prazo correto, é
possível fazer uma declaração retroativa, mas nesse caso o contribuinte estará sujeito
a incidência de multas. As multas podem chegar a 100% do valor que deveria ser
declarado, limitado a R$ 250.000.
Conclusão
Esse artigo mostrou a importância e detalhes sobre como declarar
offshore. Grande parte dos investidores não tem conhecimento da DBE (Declaração
de Capitais Brasileiros no Exterior) e, ao trazer dinheiro para o Brasil,
tem problemas na operação. Para evitar multas e dores de cabeça no futuro, é
imprescindível estar regularizado com a Receita Federal por meio da DIRPF (Declaração
Anual de Imposto de Renda e com o Banco Central por meio da DBE/CBE —
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
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