***ATENÇÃO***
ICMS e ISS não compõem os impostos prorrogados pelo governo federal, tais impostos não podem ser atribuídos a prorrogação pois são de responsabilidade de estados e municípios.
Os impostos prorrogados são:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social.
MEI: Contribuição Previdenciária.
A Resolução não prorrogou o prazo do vencimento do (ICMS e ISS).
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.