Nótícias

Fique por dentro de todas noticias

ICMS e ISS não compõem os impostos prorrogados pelo governo federal

***ATENÇÃO***

ICMS e ISS não compõem os impostos prorrogados pelo governo federal, tais impostos não podem ser atribuídos a prorrogação pois são de responsabilidade de estados e municípios. 

 Os impostos prorrogados são: 

 a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 

 b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 

 c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;  

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; 

 e) Contribuição para o PIS/Pasep; 

 f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social.

 MEI: Contribuição Previdenciária. 

 A Resolução não prorrogou o prazo do vencimento do (ICMS e ISS). 

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

ICMS e ISS não compõem os impostos prorrogados pelo governo federal