Instrução Normativa estimula a execução do trabalho na
modalidade a distância
Publicado em 30/07/2020 14h22 Atualizado
em 31/07/2020 11h55.
O Governo federal deu mais um passo para modernizar a gestão
de pessoas e aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos. O
Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital (SEDGG) publicou, nesta quinta-feira (30/7), a Instrução Normativa nº 65, que estabelece
orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e
ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo
despesas administrativas. “Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar
mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais
produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por
causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”,
explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo
Uebel.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da
conveniência e do interesse do serviço. As novas regras entram em vigor no dia 1º
de setembro.
Acesse a apresentação Novas regras de teletrabalho na
Administração Pública Federal
Além de servidores efetivos, poderão participar do programa
ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser
desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a
implementação do programa. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais
simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada
unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente,
podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as
entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério
da Economia, Wagner Lenhart.
Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras
do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre número de
servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou
integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.
O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou
integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de
cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam
cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. O
participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas,
permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa
de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.
Transparência
A transparência será garantida com a publicação de todo o
processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o
participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa
ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho.
O teletrabalho será implantando em locais onde não haja
prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente,
poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço
individual e menor interação com outros agentes públicos. Da mesma forma, a
adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença
física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em
experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações
privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na
administração pública e fora dela para montar um modelo com base na
transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa.
Entre essas experiências, podemos citar a Controladoria Geral da União(CGU), o
Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel)”, informa Lenhart.
As despesas com internet, energia elétrica, telefone e
outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela
modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de
horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno,
exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que
autorizada pela chefia imediata.
Acompanhamento
Todo o programa de gestão será executado por meio de um
sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido
acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados
em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente.
De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a
redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de
outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e
benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão. “Esse
programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e
contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”,
explica o secretário.
Exemplo disso tem sido a experiência com a realização de
teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com
despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril
e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos
foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019. Houve economia
também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas
com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade,
serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte
De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia,
357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as
instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da
força de trabalho da Administração Pública Federal.