CMN reduz a taxa de juros do Pronaf para os agricultores
prejudicados pelo “Ciclone Bomba” 2020
Conselho também decidiu nesta quinta (30/7) alterar o prazo
de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas
atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à
pandemia de Covid-19
Publicado em 30/07/2020 19h38 Atualizado
em 30/07/2020 19h45
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado
presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente
do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de
Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em reunião ordinária
realizada hoje (30/07/2020), aprovou os seguintes votos propostos pela
Secretaria Especial de Fazenda:
1. Crédito Rural: altera o preço de referência para as
operações de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários
(FEE) de algodão em pluma; reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e
investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) para os agricultores cujas atividades foram prejudicadas pelo
“Ciclone Bomba” de 2020; eleva os limites de financiamento ao amparo da Linha
Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf
Industrialização de Agroindústria Familiar).
a) O CMN permitiu que a instituição financeira
considere como base para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos
Agropecuários (FEE) de algodão o indicador de preços CEPEA/ESALQ/USP, de
reconhecimento nacional e que reflete o preço de mercado do produto. Essa
medida complementa a autorização do CMN para a contratação, até 15.10.2020, do
FEE de algodão em pluma, com limite especial de crédito de R$32.500.000,00 por
beneficiário. O FEE tem como referência o preço mínimo vigente de R$72,00 por
arroba. A flexibilização ora permitida facilita a contratação da linha de
estocagem pelo produtor rural, que poderá contar com dois parâmetros na
negociação do crédito. O preço CEPEA/ESALQ/USP na mesorregião da cidade de São
Paulo era de R$91,12 por arroba em 17.7.2020. A medida pretende apoiar o setor
produtivo em função da crise causada pela pandemia de Covid-19.
b) O CMN permitiu, no ano agrícola 2020/2021, que os
agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) cujas atividades foram prejudicadas pelo “Ciclone
Bomba” possam acessar o crédito de custeio e investimento com as taxas de juros
mais baixas aplicadas ao programa (2,75% a.a.). Assim, essa taxa poderá ser
aplicada a todas as atividades ou finalidades amparadas pelo Pronaf. A passagem
do "Ciclone Bomba" pela região Sul entre os dias 30.6 e 1°.7.2020
provocou danos em vários municípios. Estima-se que mais da metade dos
municípios catarinenses tiveram famílias de produtores rurais ou de pescadores
afetadas pelo ciclone, com perdas principalmente na pecuária, olericultura,
fruticultura, reflorestamentos e flores ornamentais.
c) O CMN elevou, excepcionalmente, no ano agrícola
2020/2021, os limites de crédito aplicáveis à linha de Crédito de
Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de
Agroindústria Familiar), de que trata o MCR 10-11, no âmbito do Pronaf. A
medida visa a apoiar os agricultores familiares, empreendedores rurais
familiares e as cooperativas de agricultores familiares por meio do
financiamento de suas atividades agroindustriais. As mudanças foram as
seguintes:
I - pessoa física: de R$45.000,00 para R$60.000,00;
II - empreendimento familiar rural - pessoa jurídica: de
R$210.000,00 para R$300.000,00, observado o limite de que trata o inciso I por
sócio relacionado na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica
emitida para o empreendimento;
III - cooperativa singular: de R$15.000.000,00 para
R$20.000.000,00, observado o limite de que trata o inciso I por associado
relacionado na DAP pessoa jurídica emitida para a cooperativa;
IV - cooperativa central: de R$30.000.000,00 para
R$40.000.000,00, quando se tratar de financiamento visando ao atendimento a, no
mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observados os limites
previstos no inciso III, relativo aos produtos entregue por essas, bem como a
sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido
objeto de financiamento concedido às cooperativas singulares ao amparo desta
linha.
2 - Altera o prazo de vencimento das parcelas de
operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas
pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19, de que
trata a Seção 22 (Operações de custeio e investimento prejudicadas em
decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os
impactos da pandemia provocada pelo Covid-19 – Resolução nº 4.801/2020) do
Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural)
do Manual de Crédito Rural (MCR); e altera o prazo relativo à decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados
por seca ou estiagem para fins da renegociação de operações de crédito rural de
que trata a Seção 23 (Operações que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou
estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública – Resolução nº 4.802/2020) do Capítulo 18 (Renegociação de
Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural
(MCR).
a) O CMN estendeu para até 15.12.2020 a prorrogação do
vencimento de parcelas das operações de crédito rural estabelecida pela
Resolução nº 4.801, de 9.4.2020. Esta resolução, inicialmente, prorrogou para
até 15.8.2020 o vencimento de parcelas vencidas e vincendas das operações de
crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais, inclusive
agricultores familiares, cujas atividades tivessem sido prejudicadas pelas
medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia
de Covid-19. A nova data se justifica porque, decorridos mais de três meses, a
crise sanitária e econômica provocada pela pandemia continua afetando todos os
setores da economia nacional, entre os quais o setor agropecuário, ainda que de
maneira desigual.